DAA, Litígio Zero e DASN-SIMEI – Prazos encerram-se em 31.05.2023

Publicado em 29/05/2023 08:53
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Os prazos para adesão ao Litígio Zero e apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, serão até 31.05.2023, vejamos:

 

- Declaração de Ajuste Anual (DAA) - IRPF – Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2022, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil.

 

- Litígio Zero – Adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou "Litígio Zero", que teve o prazo prorrogado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023.

 

- DASN-SIMEI – Entrega, pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de maio/2023.