DAA - Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022
Publicado em 25/02/2022 11:43Foi publicada no DOU de hoje, dia 25.02.2022, Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, pela pessoa física residente no Brasil.
1. Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
- receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e
- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
2. Formas de Elaboração
- computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet;
- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS; e
- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento.
3. Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).
A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis: on-line – no Portal e-CAC; no computador – com o PGD IRPF; e em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
4. Restituição e Pagamento via PIX
Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguiram as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
5. Do pagamento do imposto
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 quotas mensais e sucessivas, observado que: nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00; o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
A 1ª quota ou quota única deve ser paga até o dia 29 de abril de 2022; e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
6. Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
- as deduções com dependentes, inscritos no CPF, estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24.02.2022 - DOU de 25.02.2022