DAA, ECD, Litígio Zero e DASN-SIMEI – Prazo encerra-se em 31.05.2023

Publicado em 23/05/2023 09:35 | Atualizado em 23/10/2023 13:46
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até 31.05.2023, para as seguintes obrigações:

 

- Declaração de Ajuste Anual (DAA) - IRPF – Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2022, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil.

 

- Escrituração Contábil Digital (ECD) – Transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), relativa ao ano-calendário de 2022.

 

- Litígio Zero – Adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou "Litígio Zero", que teve o prazo prorrogado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023.

 

- DASN-SIMEI – Entrega, pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de maio/2023.