DAA, ECD, Litígio Zero e DASN-SIMEI – Prazo encerra-se em 31.05.2023
Publicado em 17/05/2023 08:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:46O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até 31.05.2023, para as seguintes obrigações:
- Declaração de Ajuste Anual (DAA) - IRPF – Entrega, pelas pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2022, inclusive pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil.
- Escrituração Contábil Digital (ECD) – Transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), relativa ao ano-calendário de 2022.
- Litígio Zero – Adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou "Litígio Zero", que teve o prazo prorrogado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023.
- DASN-SIMEI – Entrega, pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022.
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