DAA e IRPF – Prazos para entrega, recolhimento da 1ª quota e lote de restituição ocorrem em 31.05.2022

Publicado em 27/05/2022 09:41
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O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual – DAA, sem incidência de multa, relativas ao ano-calendário de 2021, encerra-se dia 31.05.2022.

 

Devem apresentar a DAA, todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis no ano-calendário anterior, a fim de apurar o saldo do imposto a pagar ou a ser restituído e que estejam nas regras de obrigatoriedade prevista na IN RFB nº 2.065/ 2022.

 

Estão obrigadas à apresentação as pessoas físicas residentes no país que:

 

- recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

 

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

 

- realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

- teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31.12.2021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;

 

- passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

 

- relativamente à atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; ou

 

- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

 

Lembramos que, na mesma data de 31.05.2022, ocorre o vencimento para recolher 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício 2022, ano-calendário 2021. O código para recolhimento é o 0211.

 

Na mesma data, ainda, ocorre a disponibilização do primeiro lote de restituição ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2022 (DIRPF 2022).

 

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2022 e terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com idade superior a oitenta anos, sendo estes preferenciais entre os demais idosos, a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, a pessoa com deficiência física ou mental, a pessoa portadora de doença grave, e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.