DAA – Doações para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI)

Publicado em 23/02/2023 09:05 | Atualizado em 23/10/2023 13:44
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Foi publicado no DOU de hoje, 23.02.2023, o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 7, de 17 de fevereiro de 2023, que altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 4/2023, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

 

Segundo o ato, os repasses de valores doados aos FDCA e aos FDI por meio da DIRPF serão efetuados nas seguintes datas:

 

- valores referentes aos exercícios de 2013 a 2022 ainda não repassados, em 10 de março de 2023, desde que a conta bancária em instituição financeira pública, destinada exclusivamente à administração dos valores recebidos por doação, esteja em situação ativa até o dia 24 de fevereiro de 2023; e

 

- valores referentes ao exercício de 2023, em 11 de agosto de 2023, desde que a conta bancária em instituição financeira pública, destinada exclusivamente à administração dos valores recebidos por doação, esteja em situação ativa até o dia 21 de julho de 2023.

 

Os Anexos I e II, previstos no art. 2º do Ato Declaratório Executivo Codar nº 4/2023, e os Anexos III e IV, a que se refere o art. 3º do mesmo Ato, ficam substituídos pelos Anexos I e II, respectivamente, disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dadosabertos/receitadata/arrecadacao/repasse-das-doacoes-feitas-diretamente-no-programa-doirpf-fdca-e-fdi.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 7, de 17.02.2023 - DOU de 23.02.2023