DAA - Comprovantes de rendimentos provenientes de aluguéis ou venda de imóveis

Publicado em 08/03/2021 09:43 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
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Conforme nota publicada no site da Receita Federal do Brasil, imobiliárias devem fornecer comprovantes dos rendimentos recebidos pelos locadores para informe na Declaração de Imposto de Renda.

 

Empresas responsáveis pela mediação entre o locador e o locatário do aluguel ou venda de imóveis durante o ano-calendário 2020 devem providenciar e fornecer o comprovante de rendimentos ao locador, que incluirá as informações na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021, já que estes valores são tributáveis.

 

A Receita Federal esclarece que as informações provenientes do comprovante de rendimentos também devem ser enviadas, pelas mesmas empresas, à instituição, na Declaração de Informações sobre as Atividades Imobiliárias (Dimob), via certificado digital.

 

O envio da Dimob tem como finalidade exclusiva a conferência e fiscalização de dados e das tramitações imobiliárias, não acarretando ônus para o declarante. No entanto, a falta ou erro no envio gera multa para a empresa.