DAA - Auxílio emergencial indevido não poderá ser devolvido por meio da declaração

Publicado em 07/03/2022 10:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:32
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Conforme nota publicada no site “Contábeis”, neste ano, os contribuintes não poderão devolver valores do auxílio emergencial recebidos indevidamente por meio do Imposto de Renda (IR).

 

Em 2021, os brasileiros que se enquadravam na situação de devolução, tiveram essa possibilidade por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

 

No entanto, em 2022, não há mais essa previsão legal de devolver os recursos por meio do programa do imposto, informou a Receita Federal.

 

Apesar da não obrigação de devolução pelo IR neste ano, o Fisco lembra que o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores.

 

É importante lembrar que o auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco.

 

Desse modo, se junto com demais rendimentos o valor ultrapassar o patamar de R$ 28.559,70 recebido no ano passado, o contribuinte é obrigado a entregar a declaração de ajuste anual.

 

De acordo com o fisco, cerca de 33% dos valores recebidos indevidamente em auxílio emergencial foram devolvidos, até o momento, por meio de Darfs, identificados no Imposto de Renda.