DAA - Auxílio e Benefício Emergenciais

Publicado em 12/03/2021 11:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
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Conforme nota publicada hoje, dia 12.03.2021, no site da Receita Federal do Brasil, o órgão esclareceu as principais dúvidas acerca do Auxílio Emergencial e do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm).

 

Destacamos:


Auxílio Emergencial

 

O que é o auxílio emergencial?

 

É um auxílio criado em 2020 para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavírus, com objetivo de reduzir o impacto social. Para que ele tenha sido pago, o beneficiário deve ter solicitado pela página na internet ou aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou ainda nas agências dos correios. Quem faz parte do programa bolsa-família também passou a receber o auxílio emergencial em 2020.

 

Quem precisa declarar o auxílio emergencial?

 

Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 precisa declarar o imposto de renda este ano e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.

 

Dependente: Da mesma forma, se o dependente recebeu o auxílio e o titular ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76), então o contribuinte precisa declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.

 

Caso o contribuinte tenha recebido o auxílio emergencial e nem o titular, nem seus dependentes, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, a declaração do imposto de renda não é obrigatória para este contrinbuinte.

 

Como declarar o auxílio emergencial?

 

A informação deve ser declarada através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas” indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 e Fonte pagadora: Auxílio emergencial -COVID 19.

 

Quem deve devolver o valor do auxílio emergencial?

 

De acordo com a lei, apenas pessoas que receberam um valor abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teriam direito ao auxílio. Portanto, se o contribuinte recebeu valores acima deste limite, deve devolver o valor do auxílio recebido. O mesmo acontece se foi um dependente que recebeu o auxílio.

 

Como fazer a devolução do auxílio depois de informar na declaração de imposto de renda?

 

Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, aparecerá o valor do auxílio emergencial que deve ser devolvido, e então será emitido um ‘boleto’ pelo programa do imposto de renda, nomeado de DARF.

 

É importante saber que mesmo tendo um valor para restituir do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido, então ainda será necessário pagar o DARF.

 

Caso já tenha sido devolvido o valor do auxílio, o programa poderá gerar o DARF da mesma forma, neste caso, é só ignorar a cobrança. Caso o DARF para pagamento seja perdido,  é possível emitir pelo programa da declaração.

 

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) 

 

O que é o benefício emergencial?

 

É um benefício criado para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavírus, com objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social.

 

Para que ele tenha sido pago, deve ter ocorrido um acordo entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

 

Portanto, se a empresa empregadora aderiu ao programa e o contribuinte fez um acordo de redução da sua jornada de trabalho, é provável que ele tenha recebido o benefício emergencial.

 

Quem deve declarar o benefício emergencial?

 

Se o contribuinte vai ter que declarar o imposto de renda e recebeu o benefício emergencial, então ele precisa informar que recebeu o benefício também na declaração.

 

Caso ele não esteja obrigado a declarar o imposto de renda pelas regras do IR 2021, só o benefício não torna a declaração obrigatória.

 

Como declarar o benefício emergencial?

 

O valor referente ao benefício deve ser informado pelo programa do imposto de renda 2021 ou pelo aplicativo “Meu imposto de renda”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, a fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

 

Sobre a ajuda compensatória mensal:

 

A mesma Lei do benefício também permitiu a possiblidade de uma ajuda compensatória mensal, em razão de suspensão de contrato de trabalho ou junto com o pagamento do benefício. Esta ajuda compensatória é paga pelo empregador e é isenta de impostos.

 

Se o contribuinte é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda pelas regras do IR 2021 e recebeu esta ajuda compensatória, também precisa informa-la na declaração.

 

Como declarar a ajuda compensatória?

 

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros, identificando como fonte pagadora o CNPJ da empresa que pagou esta ajuda (sua empregadora). Escreva na descrição do texto “Ajuda Compensatória”.

 

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou como ajuda compensatória, o contribuinte pode acessar o aplicativo para celular Carteira de Trabalho Digital, na aba benefícios, ou pode também perguntar para o seu empregador.