DAA – Autorização de fornecimento de copia da declaração por meio de processo digital no e-CAC
Publicado em 22/08/2022 09:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:37Foi publicada no DOU de hoje, 22.08.2022, a Portaria Suara nº 24, de 19 de agosto de 2022, que autoriza o fornecimento de cópia de Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Segundo o ato, fica autorizado, até 09.09.2022, o fornecimento de cópias de DIRPF por meio de processo digital aberto no e-CAC. O processo deverá ser aberto em nome do titular da DIRPF, pelo próprio titular ou seu procurador, observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022, até o dia 31.08.2022.
Ainda, será fornecida por meio do processo digital aberto no e-CAC, cópia em formato digital da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos.
O ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria Suara nº 24, de 19 de agosto de 2022 – DOU de 22.08.2022