DAA 2020 – Regras gerais da declaração e datas de restituição do imposto de renda
Publicado em 20/02/2020 09:22 | Atualizado em 23/10/2023 12:24Foi publicada no DOU de hoje, dia 20.02.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DAA), referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, pela pessoa física residente no Brasil, contendo os seguintes dispositivos:
1) Estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, aqueles que:
- receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- efetuaram doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2020, o serviço “Meu Imposto de Renda”.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2019, entre outros:
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
2) A Declaração pode ser elaborada de três formas:
- computador, por meio do PGD IRPF 2020, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet;
- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751/2017.
3) O prazo de envio da DAA inicia às 8 horas do dia 2 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020.
4) A multa de entrega depois do prazo previsto, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
- terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido; e
- terá por termo inicial o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da DAA e, por termo final, o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.
No caso de contribuinte com direito à restituição apurada na DAA, será deduzido do valor desta o valor da multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda", inclusive os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.
5) Esse ano a Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.
6) O Ato Declaratório Executivo RFB n° 1/2020 dispôs sobre as datas de restituição do IRPF, referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, que serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2020.
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Lote |
Data |
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1º |
29.05.2020 |
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2º |
30.06.2020 |
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3º |
31.07.2020 |
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4º |
31.08.2020 |
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5º |
30.09.2020 |
Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.924/2020 e o ADE RFB n° 1/2020 – DOU 20.02.2020.