CVM - Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17 se torna obrigatória para companhias abertas
Publicado em 12/02/2021 09:31 | Atualizado em 23/10/2023 13:19Foi publicada no DOU de hoje, dia 12.02.2021, a Resolução CVM (Comissão de Valores Mobiliários) nº 18, de 11 de fevereiro de 2021, que torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 17, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
A referida Revisão altera os seguintes Pronunciamentos Técnicos:
- CPC 06 (R2): Arrendamentos;
- CPC 11: Contratos de Seguro;
- CPC 38: Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração;
- CPC 40 (R1): Instrumentos Financeiros: Evidenciação; e
- CPC 48: Instrumentos Financeiros.
A obrigatoriedade se aplica aos exercícios iniciados em ou após 1º.01.2021.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CVM nº 18/2021 – DOU 12.02.2021.