CVM – Resolução n° 51 - Cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários
Publicado em 02/09/2021 14:15 | Atualizado em 23/10/2023 13:27
Foi publicada no DOU de hoje, dia 02.09.2021, a Resolução CVM n° 51 de 31.08.2021 que dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 510/2011.
Os participantes indicados no Anexo A, entre eles administradores de carteiras, auditor independente, banco de investimento; banco múltiplo com carteira de investimento; consultor, cooperativas de crédito, corretoras, distribuidoras, devem, por meio de sistema eletrônico disponível na rede mundial de computadores:
I - atualizar seu formulário cadastral sempre que qualquer informação nele contida for alterada, em até 7 (sete) dias úteis contados do fato que deu causa à alteração; e
II - até o dia 31 de março de cada ano, confirmar que as informações contidas no formulário continuam válidas, à exceção dos participantes mencionados nos incisos V e VI do Anexo I, que devem confirmar as informações até o último dia útil do mês de abril.
Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CVM nº 51, de 31.08.2021 – DOU de 02.09.2021