CVM – Resolução n° 51 - Cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários

Publicado em 02/09/2021 14:15 | Atualizado em 23/10/2023 13:27
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 02.09.2021, a Resolução CVM n° 51 de 31.08.2021 que dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na Comissão de Valores Mobiliários e revoga a Instrução CVM nº 510/2011.

 

Os participantes indicados no Anexo A, entre eles administradores de carteiras, auditor independente, banco de investimento;  banco múltiplo com carteira de investimento; consultor,  cooperativas de crédito, corretoras,  distribuidoras, devem, por meio de sistema eletrônico disponível na rede mundial de computadores:

 

I - atualizar seu formulário cadastral sempre que qualquer informação nele contida for alterada, em até 7 (sete) dias úteis contados do fato que deu causa à alteração; e

 

II - até o dia 31 de março de cada ano, confirmar que as informações contidas no formulário continuam válidas, à exceção dos participantes mencionados nos incisos V e VI do Anexo I, que devem confirmar as informações até o último dia útil do mês de abril.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução CVM nº 51, de 31.08.2021 – DOU de 02.09.2021