CVM – Regulamentação sobre assembleias de acionistas, debenturistas e de titulares de notas promissórias e comerciais

Publicado em 30/03/2022 11:10
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 30.03.2022, a Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre assembleias de acionistas, debenturistas e de titulares de notas promissórias e notas comerciais.

 

Observa-se que a aplicação da referida norma, no que se refere às Assembleias Gerais e Especiais de acionistas de companhias abertas depende que estas atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

 

- estejam registradas na categoria A;

 

- possuam valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa por entidade administradora de mercado organizado; e

 

- possuam ações ou certificados de depósito de ações em circulação.

 

Enquanto aos pedidos de adiamento e interrupção do prazo de antecedência da convocação de Assembleia Geral, o disposto se aplicará às assembleias gerais de acionistas de todas as companhias abertas.

 

Ainda, as disposições referentes às assembleias de debenturistas e de titulares de outros valores mobiliários aplicam-se à participação e votação a distância em assembleias de titulares de debêntures de emissão de companhias abertas ofertadas publicamente ou admitidas à negociação em mercados de valores mobiliários, inclusive à sua realização de modo parcial ou exclusivamente digital.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022 – DOU 30.03.2022.