CVM – Publicações ordenadas para as companhias abertas de menor porte
Publicado em 02/09/2022 11:18 | Atualizado em 23/10/2023 13:38Foi publicada no DOU de hoje, dia 02.09.2022, a Resolução CVM nº 166, de 01 de setembro de 2022, que dispõe sobre a forma de realização das publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976, por parte das companhias abertas de menor porte, em vigor a partir de 03.10.2022.
Para fins da referida Norma, consideram-se companhias abertas de menor porte aquelas que tenham auferido receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social.
É facultado à essas companhias realizar as publicações ordenadas na Lei nº 6.404/1976, ou previstas na regulamentação editada pela CVM por meio dos Sistemas Empresas.NET ou Fundos.Net, conforme o caso.
Nas hipóteses de publicação de renúncia e de instrumento da oferta de compra, assim como em outras situações nas quais a publicação seja realizada por terceiros que não a própria companhia aberta de menor porte, é facultada a publicação por meio do envio dos documentos à companhia aberta, que deve divulgá-los por meio dos sistemas citados de forma imediata.
A publicação de documentos realizada por meio dos sistemas não implica análise de mérito ou concordância com o conteúdo de tais documentos por parte da CVM ou das entidades administradoras do mercado organizado em que os valores mobiliários da companhia estejam admitidos à negociação.
O disposto não altera as obrigações das companhias abertas de menor porte de cumprir as obrigações previstas na regulamentação específica que dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários e na regulamentação específica que dispõe sobre a divulgação de informações sobre ato ou fato relevante.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CVM nº 166, de 01.09.2022 - DOU de 02.09.2022.