CVM - Operações de fusão, cisão e incorporação - Emissores de valores mobiliários
Publicado em 30/03/2022 09:53Foi publicada no DOU de hoje, 30.03.2022, a Resolução CVM nº 78, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações, e revoga as Instruções CVM nº 319/99, nº 349/01, e nº 565/15.
A referida legislação é aplicável a operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações, exceto quando indicado em sentido diverso, e aplica-se somente a operações que envolvam pelo menos um emissor de valores mobiliários registrado na categoria A.
Diante da divulgação de informações, sem prejuízo das necessárias para o exercício de direito de voto em assembleia geral, o fato relevante sobre uma operação deve conter, no mínimo, o disposto no Anexo A, na medida em que tais informações forem conhecidas.
Por fim, os administradores da companhia aberta envolvidos na negociação da operação devem agir com cuidado e diligência para verificar que todas as informações prestadas pelas demais sociedades envolvidas na operação observem a regulamentação aplicável.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CVM nº 78, de 29 de março de 2022