CVM – Negociação por companhia aberta de ações de sua própria emissão
Publicado em 30/03/2022 10:20Foi publicada no DOU de hoje, dia 30.03.2022, a Resolução CVM nº 77, de 29 de março de 2022, que regula a negociação por companhia aberta de ações de sua própria emissão e, quando expressamente indicado, de derivativos nelas referenciados; e a aquisição, por companhias emissoras, de debêntures de sua própria emissão, nos mercados regulamentados de valores mobiliários.
Além disso, também revoga as Instruções CVM nº 567/2015 e nº 620/2020 que dispunham das mesmas matérias abordadas na nova Resolução.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CVM nº 77, de 29.03.2022 - DOU de 30.03.2022.