CVM – Editadas 3 novas Resoluções
Publicado em 24/06/2022 09:48A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editaram hoje, 24.06.2022, três Resoluções as quais passam por ratificação dos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
- Resolução CVM nº 155: Dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board – IASB e revoga as Instruções CVM nº 457/2007 e nº 485/2010.
- Resolução CVM nº 156: Dispõe sobre a divulgação voluntária de informações de natureza não contábil pelas companhias abertas de informações denominadas LAJIDA (EBITDA) - Lucro Antes dos Juros, Impostos sobre Renda incluindo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Depreciação e Amortização e LAJIR (EBIT) - Lucro Antes dos Juros e Impostos sobre a Renda incluindo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e revoga a Instrução CVM nº 527/2012 e a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 527/2012.
- Resolução CVM nº 157: Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante, quando elaboradas pelas companhias abertas, para o atendimento das características qualitativas fundamentais da relevância e da representação fidedigna de informações financeiras úteis, conforme disposto na Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro e revoga a Instrução CVM nº 191/1992 e a Nota Explicativa à Instrução CVM nº 191.
As normas entram em vigor em 01.08.2022.
Importante destacar que as novas normas consolidam, ratificam ou revogam atos normativos, sem alterações de mérito. Portanto, sem qualquer modificação ao que já estava sendo aplicado pelos emissores. Em razão disso, as Resoluções editadas não foram submetidas a consultas públicas.