CVM – Editadas 17 novas Resoluções
Publicado em 20/06/2022 13:15 | Atualizado em 23/10/2023 13:35CVM – Editadas 17 novas Resoluções
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje, 20.06.2022, 17 Resoluções as quais passam por ratificação dos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
- Resolução CVM nº 136: consolida o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro e revoga a Deliberação CVM nº 835.
- Resolução CVM nº 137: consolida o Pronunciamento Técnico CPC 08 (R1) - Custos de transação e prêmios na emissão de títulos e valores mobiliários e revoga a Deliberação nº 649.
- Resolução CVM nº 138: consolida o Pronunciamento Técnico CPC 1 - Ajuste a valor presente e revoga a Deliberação nº 564.
- Resolução CVM nº 139: consolida o Pronunciamento Técnico CPC 42 - Contabilidade em economia hiperinflacionária e revoga a Deliberação nº 805.
- Resolução CVM nº 140: consolida o Pronunciamento Técnico CPC 43 (R1) - Adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 15 a 41 e revoga a Deliberação nº 651.
- Resolução CVM nº 141: consolida o Pronunciamento Técnico CPC 44 - Demonstrações combinadas e revoga a Deliberação nº 708.
- Resolução CVM nº 142: consolida a Interpretação Técnica ICPC 06 - Hedge de investimento líquido em operação no exterior e revoga a Deliberação nº 616.
- Resolução CVM nº 143: consolida a Interpretação Técnica ICPC 08 (R1) - Contabilização da proposta de pagamento de dividendos e revoga a Deliberação CVM nº 683.
- Resolução CVM nº 144: consolida a Interpretação Técnica ICPC 10 - Aplicação inicial ao ativo imobilizado e à propriedade para investimento dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 27, 28, 37 e 43 e revoga a Deliberação CVM nº 619.
- Resolução CVM nº 145: consolida a Interpretação Técnica ICPC 15 - Passivo decorrente de participação em mercado específico - resíduos de equipamentos eletroeletrônicos.
e revoga a Deliberação CVM nº 638.
- Resolução CVM nº 146: consolida a Interpretação Técnica ICPC 19 - Tributos e revoga a Deliberação CVM nº 730.
- Resolução CVM nº 147: consolida a Interpretação Técnica ICPC 20 - Limite de ativo de benefício definido, requisitos de custeio (funding) mínimo e sua interação e revoga a Deliberação CVM nº 731.
- Resolução CVM nº 148: consolida a Interpretação Técnica ICPC 22 - Incerteza sobre tratamento de tributos sobre o lucro e revoga a Deliberação CVM nº 804.
- Resolução CVM nº 149: consolida a Interpretação Técnica ICPC 23 - Aplicação da abordagem de atualização monetária prevista no Pronunciamento Técnico CPC 42 e revoga a Deliberação CVM nº 806.
- Resolução CVM nº 150: consolida a Orientação Técnica OCPC 04 - Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às entidades de incorporação imobiliárias brasileiras e revoga a Deliberação CVM nº 653.
- Resolução CVM nº 151: consolida a Orientação Técnica OCPC 06 - Apresentação de informações financeiras pro forma e revoga a Deliberação CVM nº 709.
- Resolução CVM nº 152: consolida a Orientação Técnica OCPC 07 - evidenciação na divulgação dos relatórios contábil-financeiros de propósito geral e revoga a Deliberação CVM nº 727.
- Resolução CVM nº 153: consolida a Orientação Técnica OCPC 08 - reconhecimento de determinados ativos e passivos nos relatórios contábil-financeiros de propósito geral das distribuidoras de energia elétrica emitidos de acordo com as normas brasileiras e internacionais de contabilidade e revoga a Deliberação CVM nº 732.
As normas entram em vigor em 01.07.2022.
Importante destacar que as novas normas consolidam, ratificam ou revogam atos normativos, sem alterações de mérito. Portanto, sem qualquer modificação ao que já estava sendo aplicado pelos emissores. Em razão disso, as Resoluções editadas não foram submetidas a consultas públicas.
No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.