CVM – Alterações em Pronunciamentos Técnicos contábeis
Publicado em 26/12/2022 15:53Foi publicada no DOU de hoje, dia 26.12.2022, a Resolução CVM nº 176, de 23 de dezembro de 2022, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC.
Torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, conforme Anexo "A" à referida Resolução.
A revisão estabelece alterações em Pronunciamentos Técnicos decorrentes da emissão do CPC 50 - Contratos de Seguro, ou seja, IFRS 17 (2017), Amendments to IFRS 17 (2020) e Initial Application of IFRS 17 and IFRS 9-Comparative Information (2021). A vigência dessas alterações será estabelecida pelos órgãos reguladores que o aprovarem, sendo que, para o pleno atendimento às IFRSs, as alterações devem ser adotadas nos períodos anuais com início em, ou após, 1º de janeiro de 2023.
Além disso, apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos:
- CPC 37 (R1);
- CPC 15 (R1);
- CPC 31;
- CPC 40 (R1);
- CPC 48;
- CPC 47;
- CPC 26 (R1);
- CPC 03 (R2);
- CPC 27;
- CPC 33 (R1);
- CPC 18 (R2);
- CPC 39;
- CPC 01 (R1);
- CPC 25;
- CPC 04 (R1);
- CPC 28; e
- CPC 50.
A Resolução entra em vigor em 1 º de janeiro de 2023, aplicando-se aos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2023.
Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CVM nº 176, de 23.12.2022 – DOU de 26.12.2022.