CURSO IRPF 2022 – 3ª AULA - IR DAS PESSOAS FÍSICAS – As normas de tributação estão na IN 1500 – (3ª e última parte)

Publicado em 18/01/2022 10:57 | Atualizado em 23/10/2023 13:31
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Newton Gomes e Amanda Gomes

18.01.2022

A 3ª aula do CURSO IRPF 2022 (amanhã, 4ª feira, dia 19.01, às 10h30, ao vivo pelo Canal CPA) abordará a Instrução Normativa nº 1500/2014, da Receita Federal, que estabelece normais gerais de tributação relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A IN 1500 é dividida em 20 Capítulos, 114 Artigos e 9 Anexos.

Nos artigos anteriores, resumimos os Capítulos I a XIV. Neste texto, vamos concluir, resumindo os Capítulos XV a XX.

Eis os resumos:

CAPÍTULO XV – Recolhimento Complementar – Art. 67 a Art. 69 - É facultado ao contribuinte antecipar o imposto devido na DAA mediante o recolhimento complementar do imposto.

O recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro.

O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância da pessoa física beneficiária.

CAPÍTULO XVI – Declaração de Ajuste Anual (DAA) – Art. 70 a art. 85 – As pessoas físicas devem apresentar anualmente DAA destinada a apurar o saldo do imposto a pagar ou a ser restituído, observados forma, prazo e condições estabelecidos pela Receita Federal. Neste Capítulo XVI, estão inseridas as regras gerais sobre: a) desconto simplificado; b) apuração da base de cálculo do ajuste anual; c) atividade rural; d) bens e direitos; e) dívidas e ônus reais; f) cessão gratuita de imóvel; g) acréscimo patrimonial; h) ganhos de capital e ganhos líquidos; i) apuração anual do imposto; j) deduções do imposto apurado; k) imposto pago no exterior; e l) retificação da DAA.

CAPÍTULO XVII – Normas relativas às deduções da base de cálculo – Art. 86 a Art. 105 – O Capítulo XVII trata das seguintes deduções: a) contribuição previdenciária; b) dependentes; c) despesas com instrução; d) despesas médicas; e) pensão alimentícia; e f) despesas escrituradas no Livro Caixa.

CAPÍTULO XVIII – Pagamento e recolhimento do imposto – Art. 105 a Art. 107 – Neste Capítulo, a IN trata de: a) prazos e condições; b) acréscimos legais; e c) códigos.

CAPITULO XIX – Este Capítulo é destinado regulamentar as isenções relativas à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014. São, portanto, regras aplicáveis exclusivamente às situações ocorridas  nos anos-calendário de 2013 e 2014.

CAPITULO XX – Disposições Finais – O art. 113 estabelece a data da entrada em vigor da IN 1.500/2014, enquanto que o art. 114 estabelece várias revogações.

ANEXOS – A IN 1500 contém 9 Anexos, numerados de I a IX, que relacionam determinados valores, a saber:

ANEXO I - RENDIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS ISENTOS - CONTRIBUINTE MAIOR 65 ANOS,

ANEXO II - TABELAS DE INCIDÊNCIA MENSAL,

ANEXO III - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS,

ANEXO IV - COMPOSIÇÃO DA TABELA ACUMULADA,

ANEXO V – DECLARAÇÃO,

ANEXO VI - DEDUÇÃO POR DEPENDENTE,

ANEXO VII - TABELAS PROGRESSIVAS ANUAIS,

ANEXO VIII - LIMITES ANUAIS INDIVIDUAIS DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO,

anexo IX - LIMITES ANUAIS REFERENTES AO DESCONTO SIMPLIFICADO)

 

A 3ª aula do CURSO IRPF 2022 será amanhã, 4ª feira, a partir das 10h30, ao vivo pelo Canal CPA.

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