CURSO DA REFORMA TRIBUTÁRIA – A 10ª AULA TRATARÁ DE 19 TEMAS POLÊMICOS
Publicado em 24/07/2023 15:46Newton Gomes
Na próxima 4ª feira, dia 26, a partir das 10h30, no Canal CPA, a 10ª aula do CURSO DA REFORMA TRIBUTÁRIA abordará 19 temas polêmicos, decorrentes da tramitação, na Câmara dos Deputados, da PEC 45.
A maioria deles necessita da aprovação de uma lei complementar.
Dentre os dispositivos que serão analisados, alguns foram acrescentados recentemente pelos deputados, ao Parecer do Relator do Grupo de Trabalho, pela Emenda Aglutinativa nº 1.
Neste trabalho, o número do artigo inicial citado é o da Emenda Aglutinativa e os demais são da Constituição Federal.
Veja a relação dos temas:
- Ato cooperativo (art. 1º - art. 146, III, c e d)
- Simples Nacional – opção de recolher a CBS e o IBS separadamente (art. 1º - art. 146, § 3º)
- Templos de qualquer culto – ampliação dos benefícios tributários (art. 1º - art. 150, VI, b)
- Imposto Seletivo, monofásico (1º - art. 153, VIII)
- ITCMD, progressividade (art. 1º - art. 155, § 1º, VI e § 6º - aquáticos e aéreos)
- IPTU, base de cálculo atualizada (art. 1º - art. 153, III)
- IBS (art. 1º - art. 156-A e 156-B) – Alíquota, etc.
- CBS (art. 1º - art. 195, V) – Alíquota, etc.
- ZFM (art. 2º - art. 92-B)
- Transição (art. 2º - art. 123 a 132)
- Seguro-desemprego (art. 2º - art. 239 caput e art. 239, § 3º, salário mínimo anual)
- Conselho Federativo do IBS (art. 5º - art. 156-B) – Comitê Gestor
- Cesta Básica Nacional de Alimentos (art. 8º) – alíquota zero, choque com o “cashback”?
- Redução em 60% (art. 9º, § 1º, incisos I a IX) – educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, atividades artísticas, segurança e soberania nacional
- Redução em 100% (art. 9º, § 3º, III e IV – Prouni, Perse, reabilitação urbana
- Produtor rural PF ou PJ, receita anual inferior a R$ 3.600.000,00, opção
- Serviços financeiros (art. 10, I) e operações com bens imóveis (art. 10, II)
- Reforma da tributação da renda (art. 18)
- Produtos primários e semielaborados – Contribuição que pode ser instituída pelos Estados/DF, vigência até dezembro de 2043 (art. 20)
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