CURSO DA REFORMA - OPERACIONALIZAÇÃO DO IBS E DA CBS – Resumo geral
Publicado em 05/05/2025 07:56 | Atualizado em 05/05/2025 07:58Os artigos 58 a 62 da LC 214 – que serão discutidos na próxima aula do CURSO DA REFORMA (4ª feira, dia 07, ao vivo pela TV CPA, a partir das 10h30)) - podem ser resumidos da seguinte forma:
Art. 58 – DISPOSIÇÕES GERAIS - O Comitê Gestor e a RFB atuarão de forma conjunta. O contribuinte acessará as informações em plataforma unificada, que disponibilizará canal de atendimento ao contribuinte para resolver os problemas.
Art. 59 – CADASTRO COM IDENTIFICAÇÃO ÚNICA - Os contribuintes do IBS e da CBS são obrigados a se registrar em cadastro com identificação única, considerando os seguintes cadastros administrados pela RFB: CPF, CNPJ e CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro). As informações terão integração, sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório e tempestivo em ambiente nacional. O DTE – Domicílio Tributário Eletrônico é unificado e obrigatório para todos os contribuintes sujeitos à inscrição no CNPJ.
Art. 60 – DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO - O sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou com serviços, inclusive exportações e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico. Ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da RFB definirão a forma, o conteúdo e os prazos do DTE.
Art. 61 – PROGRAMA DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL - O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão instituir programa de incentivo à cidadania fiscal por meio de estímulo à exigência, pelos consumidores, da emissão de documentos fiscais.
Art. 62 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS – Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a: I – adaptar os sistemas autorizadores e aplicações de emissão simplificada de documentos eletrônicos vigentes, para utilização de leiaute padronizado; II – compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional de uso comum. A partir de 1º de janeiro de 2026 (e até 31 de dezembro de 2032), os Municípios e o Distrito Federal ficam obrigados a autorizar os seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional.
Todos esses temas serão discutidos na aula do CURSO DA REFORMA, na próxima 4ª feira, dia 7, ao vivo pela TV CPA, a partir das 10h30m.
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