CURSO DA REFORMA - Na aula de 4ª feira (30.04), o tema será: Bens e Serviços de Uso ou Consumo Pessoal

Publicado em 25/04/2025 16:13 | Atualizado em 25/04/2025 16:14
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25.04.2025

 

Ao tratar da aplicação do princípio da não cumulatividade, o art. 47 da LC 214/2025 diz que o contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS em relação às operações em que seja adquirente, excetuadas exclusivamente aquelas consideradas de “uso ou consumo pessoal”, nos termos do art. 57.

 

Assim, embora a aplicação do princípio da não cumulatividade seja bastante ampla, o contribuinte deve ficar atento e sempre levar em conta que os bens adquiridos não sejam de “uso ou consumo pessoal”, o que impedirá expressamente a tomada do crédito.

 

Esta é a razão principal pela qual este será o tema da aula do CURSO DA REFORMA, na 4ª feira da próxima semana, dia 30 de abril, ao vivo pela TV CPA, a partir das 10h30, sob o comando dos consultores Newton Gomes e Júlia Gomes.

 

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