CTPS Digital – Forma de declaração nos serviços do FGTS, no cadastro NIS no Conectividade Social, no SEFIP e GRRF

Publicado em 04/10/2019 09:29 | Atualizado em 23/10/2023 12:07
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Foi publicado no portal do Conectividade Social ontem, dia 03.10.2019, o Comunicado da Caixa Econômica Federal que dispõe sobre a forma de declaração da CTPS Digital nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF.

 

Segundo o Comunicado, considerando que desde o dia 24.09.2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS Digitais, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, a Caixa orienta que nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS, deve ser utilizado o número do CPF do empregado.

 

Desse modo, para a informação da CTPS Digital, o campo Número da Carteira deve ser preenchido utilizando os  primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.

 

Além disso, sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, deve ser informada a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa.

 

Ainda, para o campo Data de Emissão da CTPS, deve ser utilizada a data do dia de atendimento.

 

Por fim, para os trabalhadores que possuem a CPTS física, os campos  acima indicados devem ser preenchidos normalmente, com os dados da carteira física do  trabalhador.