CT-e - Orientações sobre autorização de documentos fiscais na SEFAZ RS
Publicado em 09/05/2024 09:46 | Atualizado em 09/05/2024 09:48Foi publicada no portal do CTe (http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?informe=114), na parte de avisos, “Notas Técnicas” no dia 09.05.2024 a informação que em função das enchentes no RS, foram necessárias ações emergenciais, como a interrupção da operação de um dos Datacenters da Sefaz RS e a transferência da operação de alguns serviços para o ambiente tecnológico de nuvem.
Todos os serviços de autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e eventos realizados pela SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul) e pela Sefaz RS estão operando. Caso a empresa seja de uma UF que autoriza na SEFAZ RS e não esteja conseguindo utilizar, a recomendação é verificar se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos Datacenters (regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP, por exemplo), o que impede os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem.
Todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP). O endereço (URL) permanece inalterado e deve ser dos domínios sefazrs.rs.gov.br ou svrs.rs.gov.br.