CSLL – Solução de Consulta – Serviços hospitalares em ambiente de terceiro

Publicado em 14/11/2025 15:05 | Atualizado em 14/11/2025 15:06
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Foi publicada no DOU de hoje, 14.11.2025, a Solução de Consulta Disit nº 8.032, de 09 de outubro de 2025, que dispõe que, para fins de aplicação do percentual de presunção de 12% sobre a receita bruta auferida no período de apuração pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo da contribuição, consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002. Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.

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