CSLL – Majoração de alíquotas para instituições financeiras

Publicado em 05/09/2022 09:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:38
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no DOU de hoje, 05.09.2022, a Lei nº 14.446, de 02 de setembro de 2022, fruto da conversão da MP n° 1.115/2022, que alterou a Lei nº 7.689/1988 a qual institui a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) das pessoas jurídicas, majorando as alíquotas da contribuição devida, no período de 1º de agosto até o dia 31 de dezembro de 2022, da seguinte maneira:

 

- 16% (dezesseis por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo;

 

- 21% (vinte e um por cento) no caso dos bancos de qualquer espécie.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Lei nº 14.446, de 02.09.2022 - DOU de 05.09.2022