CSLL – Majoração da alíquota para bancos de qualquer espécie e agências de fomento a partir de março/2020
Publicado em 20/02/2020 09:32 | Atualizado em 23/10/2023 12:26Foi publicada no DOU de hoje, dia 20.02.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.925, de 19 de fevereiro de 2020, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do IRPJ e da CSLL e disciplina o tratamento tributário do PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/2014.
A referida IN alterou a alíquota da CSLL para 20% (vinte por cento) para bancos de qualquer espécie e de agências de fomento, exceto no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 29 de fevereiro de 2020, no qual vigorará a alíquota de 15% (quinze por cento).
Por fim, fica revogada a alínea "b" do inciso I do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de março de 2020.
Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.925/2020 – DOU 20.02.2020.