CSLL - Alteração na alíquota para instituições financeiras
Publicado em 19/09/2022 13:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:38Foi publicada no DOU de hoje, dia 19.09.2022, a Lei nº 14.446, de 02 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 7.689/1988, que institui a contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas.
Segundo a Lei, a alíquota da contribuição no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo será de 16% (dezesseis por cento), até 31 de dezembro de 2022.
Já a alíquota da contribuição no caso dos bancos de qualquer espécie, será de 21% (vinte e um por cento), até 31 de dezembro de 2022.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da Medida Provisória nº 1.115/2022, ou seja, a partir de 01.08.2022.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Lei nº 14.446, de 02.09.2022 - DOU de 05.09.2022 - Rep. DOU de 19.09.2022