CSLL – Alteração de alíquotas para instituições financeiras

Publicado em 29/04/2022 09:30
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Foi publicada, no DOU – Edição Extra do dia 28.04.2022, a Medida Provisória nº 1.115, de 28 de abril de 2022, que altera a Lei nº 7.689/1988, que institui a contribuição social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas.

 

A alíquota da CSLL será de 16% nos casos de pessoas jurídicas:

 

- de seguros privados;

 

- de capitalização;

 

- distribuidoras de valores mobiliários;

 

- corretoras de câmbio e de valores mobiliários;

 

- sociedades de crédito, financiamento e investimentos;

 

- sociedades de crédito imobiliário;

 

- administradoras de cartões de crédito;

 

- sociedades de arrendamento mercantil;

 

- cooperativas de crédito; e

 

- associações de poupança e empréstimo.

 

No caso de bancos de qualquer espécie a alíquota da CSLL será de 21% (vinte e um por cento). Para os dois casos as alíquotas serão aplicadas até 31 de dezembro de 2022.

 

A referida Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, dia 01.08.2022.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Medida Provisória nº 1.115, de 28.04.2022 - DOU - Edição Extra de 28.04.2022.