CSLL – Alteração de alíquotas para instituições financeiras
Publicado em 29/04/2022 09:30Foi publicada, no DOU – Edição Extra do dia 28.04.2022, a Medida Provisória nº 1.115, de 28 de abril de 2022, que altera a Lei nº 7.689/1988, que institui a contribuição social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas.
A alíquota da CSLL será de 16% nos casos de pessoas jurídicas:
- de seguros privados;
- de capitalização;
- distribuidoras de valores mobiliários;
- corretoras de câmbio e de valores mobiliários;
- sociedades de crédito, financiamento e investimentos;
- sociedades de crédito imobiliário;
- administradoras de cartões de crédito;
- sociedades de arrendamento mercantil;
- cooperativas de crédito; e
- associações de poupança e empréstimo.
No caso de bancos de qualquer espécie a alíquota da CSLL será de 21% (vinte e um por cento). Para os dois casos as alíquotas serão aplicadas até 31 de dezembro de 2022.
A referida Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, dia 01.08.2022.
Clique aqui e confira na íntegra a Medida Provisória nº 1.115, de 28.04.2022 - DOU - Edição Extra de 28.04.2022.