Criptoativos - Obrigatoriedade de prestação de informações começa hoje
Publicado em 01/08/2019 11:17 | Atualizado em 20/10/2023 20:39Hoje, 1º de agosto, inicia-se a obrigatoriedade prestar informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Este primeiro conjunto de informações deverá ser entregue no último dia útil do mês setembro de 2019, conforme estabelecido pela IN RFB n° 1.888/2019.
Lembramos que estão obrigadas à prestação das informações as exchanges de criptoativos (corretoras que fazem a compra e venda das moedas virtuais) localizadas no Brasil, as quais terão que informar à Receita todas as operações realizadas, sem limite de valor.
Já as operações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em exchanges no exterior, ou fora do ambiente dessas corretoras, terão que ser reportadas pelos próprios clientes, sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Para os efeitos da obrigatoriedade acima e para fins de conversão de valores em Reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América e em moeda nacional. A conversão será feita pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a data da operação ou saldo, extraída do boletim de fechamento PTAX divulgado pelo BCB.
A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:
- compra e venda;
- permuta;
- doação;
- transferência de criptoativo para a exchange;
- retirada de criptoativo da exchange;
- cessão temporária (aluguel);
- dação em pagamento;
- emissão; e
- outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
Entre as informações que serão solicitadas pela Receita, estão a data da operação, o tipo de operação, os titulares da operação, os criptoativos usados na operação, a quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. O fisco também quer saber o endereço da carteira virtual do remetente e do recebedor das criptomoedas.
As informações terão que ser prestadas à Receita Federal do Brasil até o último dia útil do mês seguinte ao da operação com criptoativos. As exchanges também terão que fornecer um relatório anual dessas operações.
A pessoa física ou jurídica que deixar de prestar as informações a que estiver obrigada, ou que prestá-las fora dos prazos fixados, ou que omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas, ficará sujeita às seguintes multas, conforme o caso:
I - pela prestação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; ou
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração, se pessoa física;
II - pela prestação com informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação:
a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, se o declarante for pessoa física.