Criptoativos - Obrigatoriedade de prestação de informações começa hoje

Publicado em 01/08/2019 11:17 | Atualizado em 20/10/2023 20:39
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Hoje, 1º de agosto, inicia-se a obrigatoriedade prestar informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Este primeiro conjunto de informações deverá ser entregue no último dia útil do mês setembro de 2019, conforme estabelecido pela IN RFB n° 1.888/2019.

 

Lembramos que estão obrigadas à prestação das informações as exchanges de criptoativos (corretoras que fazem a compra e venda das moedas virtuais) localizadas no Brasil, as quais terão que informar à Receita todas as operações realizadas, sem limite de valor.

 

Já as operações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em exchanges no exterior, ou fora do ambiente dessas corretoras, terão que ser reportadas pelos próprios clientes, sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Para os efeitos da obrigatoriedade acima e para fins de conversão de valores em Reais, o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América e em moeda nacional. A conversão será feita pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a data da operação ou saldo, extraída do boletim de fechamento PTAX divulgado pelo BCB.

 

A obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das operações com criptoativos relacionadas a seguir:

- compra e venda;

- permuta;

- doação;

- transferência de criptoativo para a exchange;

- retirada de criptoativo da exchange;

- cessão temporária (aluguel);

- dação em pagamento;

- emissão; e

- outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

 

Entre as informações que serão solicitadas pela Receita, estão a data da operação, o tipo de operação, os titulares da operação, os criptoativos usados na operação, a quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. O fisco também quer saber o endereço da carteira virtual do remetente e do recebedor das criptomoedas.

 

As informações terão que ser prestadas à Receita Federal do Brasil até o último dia útil do mês seguinte ao da operação com criptoativos. As exchanges também terão que fornecer um relatório anual dessas operações.

 

A pessoa física ou jurídica que deixar de prestar as informações a que estiver obrigada, ou que prestá-las fora dos prazos fixados, ou que omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas, ficará sujeita às seguintes multas, conforme o caso:

 

I - pela prestação extemporânea:

 

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro presumido;

 

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração de mês, se o declarante for pessoa jurídica não incluída na alínea “a”; ou

 

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração, se pessoa física;

 

II - pela prestação com informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação:

 

a) 3% (três por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), se o declarante for pessoa jurídica; ou

 

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta, se o declarante for pessoa física.