Créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Publicado em 08/01/2024 09:15 | Atualizado em 09/01/2024 08:15Foi publicada no DOU do dia 05.01.2024, Edição Extra, a Portaria Normativa MF nº 14, de 5 de janeiro de 2024, que estabelece limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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