Crédito do Trabalhador - Desconto em rescisão considerando as garantias oferecidas pelo empregado deverá ocorrer apenas nos desligamentos a partir de 23.07
Publicado em 02/07/2026 11:11 | Atualizado em 02/07/2026 11:14Segundo comunicado publicado pelo Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, foi implementada, em 26 de junho de 2026, a partir das 14h, funcionalidade que permite ao trabalhador ofertar garantias nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento, no âmbito do Crédito do Trabalhador. A nova funcionalidade está disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e dos canais próprios das instituições financeiras.
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