CRÉDITO DO TRABALHADOR – Comunicado do MTE
Publicado em 13/08/2026 15:01 | Atualizado em 13/08/2026 15:04Segundo comunicado publicado no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, no cálculo da rescisão, devem ser consultados individualmente os contratos de consignado, por meio da API ou do Portal Emprega Brasil, a fim de identificar todos os contratos ativos e realizar o desconto devido no recibo.
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