CRC – Eleições 2019
Publicado em 27/09/2019 11:50Conforme nota publicada no site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), divulgando a data de votação, que ocorrerá nos dias 19 e 20 de novembro e será realizada exclusivamente de forma eletrônica, por meio do site www.eleicaocrc.com.br. Conforme previsto no cronograma deste ano, o site, que já está no ar, irá começar a disponibilizar as funcionalidades do processo eleitoral de 2019 a partir do dia 7 de outubro. Nesta data, o CFC vai iniciar o envio da carta-senha, por meio dos Correios, a todos os profissionais registrados.
Essa correspondência impressa é um documento que veicula uma senha provisória. O profissional, após o recebimento da correspondência, deve acessar o site das eleições e fazer a alteração da senha. “O sistema não aceita votação com a senha provisória”, alerta o vice-presidente.
Porém, a alteração da senha só poderá ser feita após a atualização dos dados cadastrais, o que deve ser feito até o dia 18 de novembro, ou seja, até um dia antes do início do período de votação.
Outra data importante para quem vai votar é o dia 8 de novembro (dez dias antes do início da eleição). Esse é o prazo limite para a regularização de débitos por parte dos profissionais inadimplentes. Permanecendo-se o débito, de qualquer natureza, o contador ou técnico não será considerado apto a votar.
Até o dia 4 de novembro, o CFC vai publicar o edital de convocação das eleições, que terá duração de 34 horas: das 8h do dia 19 até as 18h do dia 20 de novembro. A votação é ininterrupta, ou seja, pode ser feita no horário que melhor convier ao profissional – inclusive à noite.
A apuração dos votos terá início imediatamente após o término do prazo de votação. Os resultados finais e a lavratura da ata serão realizados em seguida. Já a publicação dos resultados da votação, no Diário Oficial da União (DOU), tem prazo de até cinco dias úteis após a documentação em ata.
O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal e será exercido por contador e técnico em contabilidade na jurisdição do CRC de seu registro, conforme determina o art. 2º da Resolução 1.570/2019.
Justificativa de ausência
Como o voto nas eleições dos CRCs é obrigatório, conforme estabelecido em lei, aqueles que não votarem terão que justificar a ausência no pleito. O prazo para a justificativa é de 30 dias após o término da votação, ou seja, vai até 20 de dezembro.
Conforme o Art. 3° da Resolução CFC n.º 1.571/2019, será dispensado de apresentar justificativa de ausência na eleição apenas aqueles que estiverem em débito com o CRC e os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição.
Esta resolução estabelece a aplicação de uma “pena de multa com importância correspondente a até o valor da anuidade ao contador e ao técnico em contabilidade que deixar de votar sem causa justificada”.
As justificativas dos eleitores ausentes poderão ser feitas em campo específico do site das eleições.