CRC – Carteira de Identidade Profissional

Publicado em 25/04/2019 09:19
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 25.04.2019, a Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 1.566, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre a Carteira de Identidade Profissional.

 

A carteira profissional, expedida por Conselho Regional de Contabilidade, com observância dos requisitos e modelos definidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, é válida em todo o território nacional como prova de identidade e substitui o diploma para todos os efeitos legais. Serão disponibilizadas nas versões física e/ou digital nas categorias Contador(a) ou Técnico(a) em Contabilidade.

 

A carteira física será confeccionada em plástico rígido, contendo itens de segurança definidos pelo CFC com todos os dados do profissional.

 

A carteira digital será disponibilizada aos profissionais que obtiveram carteiras emitidas a partir do ano de 2007, para disponibilização da carteira digital, os profissionais que tiraram anteriores a 2007 deverão comparecer ao CRC da respectiva jurisdição para a coleta dos dados biométricos e de imagem.

 

A referida Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para efeito da carteira digital, e, para efeito da carteira física, em 1º de agosto de 2019, revogando-se disposições em contrário, especialmente a Resolução CFC n.º 1.472/2015.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Resolução CFC n° 1.566/2019 – DOU 25.04.2019.