CPF – RFB estabelece regras para conferência de autenticidade e entrega de documentos
Publicado em 14/04/2020 10:11 | Atualizado em 23/10/2023 12:39Foi publicado no DOU de hoje, dia 14.04.2020, o Ato Declaratório Cogea/Cocad nº 1, de 9 abril de 2020, que dispõe sobre os procedimentos de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na conferência de autenticidade de documentos entregues à Receita Federal (RFB), nos termos do inciso V do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.931/2020.
A conferência de autenticidade de documentos digitalizados e de cópias simples, entregues em solicitações referentes ao Cadastro de Pessoa Física (CPF), será efetuada de acordo com os procedimentos definidos a seguir:
- para subsidiar a análise da solicitação, a RFB poderá solicitar documentos comprobatórios tais como:
a) carteira de trabalho;
b) certidão de nascimento ou casamento;
c) documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento; e
d) documento de identificação de estrangeiro válido no território nacional.
Ademais, o interessado ou seu representante legal deverá enviar fotografia de rosto (selfie), ao lado do seu documento de identificação, com exibição do lado do documento que contém sua foto, com foco ajustado para possibilitar sua leitura.
Por fim, vale destacar que a referida norma foi adotada em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19) por meio da qual a RFB suspendeu, até 29.05.2020, a eficácia do art. 3º da Portaria RFB nº 2.860/2017 e do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, relativamente ao atendimento realizado pela instituição. Com essa providência, durante o referido período, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da RFB.
Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Conjunto Cogea/Cocad nº 1/2020 - DOU 14.04.2020.