CPF – Prorrogado prazo de validade de documentos de identificação dos Estados partes do Mercosul e Estados associados em Acordos Internacionais

Publicado em 26/12/2025 10:55 | Atualizado em 26/12/2025 10:58
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Foi publicada, no DOU de hoje, dia 26.12.2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.304, de 23 de dezembro de 2025, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, para prorrogar o prazo de validade dos documentos de identificação dos Estados Partes do Mercosul e Estados associados para os atos cadastrais.

 

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