CPF – Identificação nos bancos de dados de serviços públicos

Publicado em 12/01/2023 09:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:42
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Foi publicada no DOU do dia 11.01.2023, Edição Extra, a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a adoção de número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.

 

Segundo o ato, fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.  O número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:

 

- certidão de nascimento;

 

- certidão de casamento;

 

- certidão de óbito;

 

- Documento Nacional de Identificação (DNI);

 

- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

 

- registro no PIS ou no Pasep;

 

- Cartão Nacional de Saúde;

 

- título de eleitor;

 

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

 

- número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

 

- certificado militar;

 

- carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e

 

- outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

 

O número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023