CPF – Identificação nos bancos de dados de serviços públicos
Publicado em 12/01/2023 09:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:42Foi publicada no DOU do dia 11.01.2023, Edição Extra, a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a adoção de número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Segundo o ato, fica estabelecido o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. O número de inscrição no CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- registro no PIS ou no Pasep;
- Cartão Nacional de Saúde;
- título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- certificado militar;
- carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
O número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023