CPF – Entes conveniados – Consulta e emissão

Publicado em 16/05/2019 09:58 | Atualizado em 20/10/2023 20:32
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 16.05.2019, a Instrução Normativa RFB n° 1.890, de 14 de maio de 2019, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, a qual dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

 

A informação sobre o número de inscrição no CPF poderá ser obtida nas unidade de atendimento da RFB ou em uma Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, e será fornecida apenas para o titular, representante legal ou procurador.

 

Para praticarem atos perante o CPF, as entidades conveniadas com a RFB, entre elas a CVM e a ARPEN, poderão cobrar dos interessados valor correspondente aos serviços de atendimento, conclusivo ou não conclusivo, e não caberá qualquer ônus financeiro à RFB em função do atendimento realizado, exceto no caso de serviço prestado a título gratuito pela ARPEN previsto em convênio.

 

Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.890/2019 – DOU 16.05.2019.