CPF - Documentos comprobatórios e formulário Simplifique!
Publicado em 19/03/2020 10:35 | Atualizado em 23/10/2023 12:38Foi publicado no DOU de hoje, dia 19.03.2020, o Decreto n° 10.279, de 18 de março de 2020, que altera o Decreto nº 9.094/2017, o qual regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Dentre as alterações, destacamos:
1) O Decreto nº 9.094/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
- no art. 2°: Exceto se houver disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do disposto no Decreto nº 10.046/2019, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.
- no art 3°: Na hipótese de os documentos conterem informações de caráter sigiloso sobre os usuários dos serviços públicos, o fornecimento pelo órgão ou pela entidade responsável pela base de dados oficial deverá ser realizado com observância dos requisitos de segurança da informação e das restrições legais.
- no art. 13: Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, sempre que vislumbrarem oportunidade de simplificação ou melhoria do serviço público.
- no art. 14, que trata sobre as informações que deverão contar no formulário Simplifique!, foi incluído a proposta de melhoria do serviço.
2) Por fim, ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.094/2017:
- os incisos I e II do art. 13, o qual tratava sobre as possibilidades de apresentação do formulário Simplifique!; e
- o inciso IV do art. 14, que tratava sobre as informações referentes à descrição dos atos ou fatos que deveriam constar no formulário Simplifique!.
Clique aqui e confira na íntegra o Decreto n° 10.279/2020 – DOU 19.03.2020.