CPF – Disponibilização de serviços de inscrição em unidades de internação de menores infratores pelo e-CAC
Publicado em 20/05/2022 09:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:35Foi publicada no DOU de hoje, dia 20.05.2022, a Portaria COCAD nº 22, de 19 de maio de 2022, que disponibiliza a inscrição, a regularização e a alteração no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em unidades de internação de menores infratores por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Os serviços de inscrição, regularização e alteração no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em unidades de internação de menores infratores podem ser realizados por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), mediante processo digital formalizado em conformidade com o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
Os serviços estão localizados na área de concentração temática (ACT) Cadastro no e-CAC e se destinam, exclusivamente, a atendimentos relacionados ao CPF solicitados pelas unidades prisionais e de internação de menores infratores.
Clique aqui e confira na íntegra a Portaria COCAD nº 22, de 19.05.2022 - DOU de 20.05.2022.