CPF - Contribuintes poderão realizar inscrição no CPF gratuitamente por e-mail

Publicado em 16/04/2020 08:27 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Conforme nota publicada no site do órgão, a Receita Federal do Brasil (RFB) informou que, em razão da necessidade de atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial, realiza, desde o dia 14.04.2020, a inscrição no CPF via e-mail corporativo nos endereços abaixo:

 

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)    atendimentorfb.01@rfb.gov.br;

2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR)    atendimentorfb.02@rfb.gov.br;

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)    atendimentorfb.03@rfb.gov.br;

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)    atendimentorfb.04@rfb.gov.br;

5ª Região Fiscal (BA e SE)    atendimentorfb.05@rfb.gov.br;

6ª Região Fiscal (MG)    atendimentorfb.06@rfb.gov.br;

7ª Região Fiscal (ES e RJ)    atendimentorfb.07@rfb.gov.br;

8ª Região Fiscal (SP)    atendimentorfb.08@rfb.gov.br;

9ª Região Fiscal (PR e SC)    atendimentorfb.09@rfb.gov.br; e

10ª Região Fiscal (RS)    atendimentorfb.10@rfb.gov.br.

 

A inscrição no CPF somente era possível ser realizada pela internet quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos com título eleitoral regular. Caso não se enquadrasse nestas situações, o contribuinte deveria buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou em alguma entidade conveniada como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios, mediante pagamento de taxa de R$ 7,00.

 

Para realizar inscrição no CPF gratuitamente pela caixa postal corporativa, o contribuinte deverá anexar no email os seguintes documentos:

 

- para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

 

- para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda. Também, são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

 

- título de eleitor (facultativo);

- comprovante de endereço;

- foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), na qual deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.