CPF - Cartórios de Registro Civil do Brasil passam a prestar serviços sobre os atos cadastrais
Publicado em 16/07/2020 09:18 | Atualizado em 23/10/2023 12:43Conforme nota vincula no site da Receita Federal do Brasil, desde o dia 1º de julho, os atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF podem ser feitos nos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, permitindo ao cidadão sair do cartório já com o documento regularizado para sua utilização. Em 10 de julho de 2020, os Cartórios de Registros Civil dos demais estados foram liberados para aderir ao convênio e prestar os serviços.
O convênio firmado entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) tem como base a Lei Federal nº 13.484/2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do país, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.
A novidade permitirá ao cidadão sair do cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o cartório fornecerá ao cidadão login/senha para o acompanhamento da situação de foram online pelo site www.registrocivil.org.br.
Para a Receita Federal, o convênio amplia em quase 800% sua rede de atendimento no estado de São Paulo, até então composta por 90 unidades físicas em 81 municípios paulistas, além do site www.receita.economia.gov.br.
Para fins de sustentabilidade dos serviços, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento.