CPF - Atos cadastrais
Publicado em 01/06/2020 09:01 | Atualizado em 23/10/2023 12:40Foi publicada no DOU de hoje, dia 01.06.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.957, de 29 de maio de 2020, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, a qual dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus (Covid-19), os atos cadastrais (inscrição da pessoa física, alteração de dados cadastrais, indicação de pendência de regularização, suspensão da inscrição, regularização da situação cadastral), praticados durante o período de 20 de março de 2020 a 30 de junho de 2020, podem ser efetivados, de ofício, pela Administração Tributária e cientificados ao interessado, quando cabível, por meio do "Comprovante de Situação Cadastral".
Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.957/2020 – DOU 01.06.2020.