CPF - Atos cadastrais – Alteração de ofício
Publicado em 01/07/2020 08:56 | Atualizado em 23/10/2023 12:42Foi publicada no DOU, edição extra, do dia 30.06.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.961, de 29 de junho de 2020, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015, a qual dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), a inscrição da pessoa física ou a alteração de dados cadastrais, praticados durante o período de 20 de março de 2020 a 31 de julho de 2020, podem ser efetivados, de ofício, pela Administração Tributária e cientificados ao interessado, quando cabível, por meio do "Comprovante de Situação Cadastral".
Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.961/2020 – DOU Extra 30.06.2020.