CPC - Pronunciamentos Técnicos nº 42 e a Interpretação Técnica nº 23

Publicado em 15/05/2020 09:14 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 15.05.2020, o Ato Declaratório Executivo Cosit n° 8, de 13 de maio de 2020, que declara que os Pronunciamentos Técnicos nº 42 (Contabilidade em Economia Hiperinflacionária) e a Interpretação Técnica nº 23 (Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária prevista no CPC 42), ambos divulgados em 21 de dezembro de 2018 e emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais, tendo em vista que a correção monetária das demonstrações financeiras no país foi revogada conforme disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei 9.249/1995.

 

Clique aqui e confira na íntegra o ADE Cosit n° 8/2020 – DOU 15.05.2020.

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