CPC – Documento de Revisão obrigatório para as companhias abertas
Publicado em 19/10/2023 11:35 | Atualizado em 23/10/2023 13:51Foi publicado no DOU de hoje, 19.10.2023, a Resolução CMV nº 188, de 9 de outubro de 2023, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 22, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Segundo a Resolução, torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 22, emitido pelo CPC, veja as principais disposições:
1. O item 53 no CPC 15 (R1) - Combinação de Negócios, que passa a vigorar com a seguinte redação: Os custos diretamente relacionados à aquisição são custos que o adquirente incorre para efetivar a combinação de negócios. Esses custos incluem honorários de profissionais e consultores, tais como advogados, contadores, peritos, avaliadores; custos administrativos gerais, inclusive custos decorrentes da manutenção de departamento de aquisições; e custos de registro e emissão de títulos de dívida e de títulos patrimoniais. O adquirente deve contabilizar os custos diretamente relacionados à aquisição como despesa no período em que forem incorridos e os serviços forem recebidos, com apenas uma exceção. Os custos decorrentes da emissão de títulos de dívida e de títulos patrimoniais devem ser reconhecidos de acordo com o CPC 48 - Instrumentos Financeiros e o CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação.
2. O item 23 no CPC 27 - Ativo Imobilizado, que passa a vigorar com a seguinte redação: O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período, a menos que seja passível de capitalização de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20 - Custos de Empréstimos.
3. O item 34 no CPC 41 - Resultado por Ação, que passa a vigorar com a seguinte redação: Após as ações ordinárias potenciais terem sido convertidas em ações ordinárias, os itens identificados no item 33 (a) a (c) não mais se aplicam. Em vez disso, as novas ações ordinárias têm a prerrogativa de participar no lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia. Desse modo, o lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia, calculados de acordo com o item 12, devem ser ajustados para os itens identificados no item 33 (a) a (c) e quaisquer tributos relacionados. As despesas relacionadas às ações ordinárias potenciais incluem custos de transação e descontos contabilizados em conformidade com o método da taxa efetiva de juros.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Resolução CVM nº 188, de 09.10.2023 - DOU de 19.10.2023