CPC – Critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil pelas instituições financeiras e demais instituições

Publicado em 25/08/2023 13:47
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Foi publicada no DOU de hoje, 25.08.2023, a Resolução CMN nº 5.101, de 24 de agosto de 2023, que altera a Resolução CMN nº 4.975/2021, que dispõe sobre os critérios contábeis aplicáveis às operações de arrendamento mercantil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

 

Segundo a referida Resolução, a Resolução CMN nº 4.975/2021 não se aplica às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, às sociedades corretoras de câmbio, às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento, que devem observar a regulamentação emanada do Bacen, no exercício de suas atribuições legais.

 

As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) devem observar o CPC 06 (R2) - Arrendamentos, aprovado em 6 de outubro de 2017, no reconhecimento, na mensuração, na apresentação e na divulgação de operações de arrendamento mercantil.  Ainda, fica facultada a aplicação aos contratos firmados até a data de entrada em vigor da referida Resolução nos quais a instituição figure na condição de arrendatária.

 

A referida Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2023.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Resolução CMN nº 5.101, de 24 de agosto de 2023